Mostrando postagens com marcador AGU. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador AGU. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Conflitos de interesses, e etc., na Administração Pública

A mídia, que busca o escândalo noticiando atos de corrupção, faria melhor se buscasse, também, conhecer o básico em administração pública e sobre a atuação do servidor público. Afinal, deveria ser um compromisso informar e reduzir distorções entre o fato e a versão que se publica. Muito pelo contrário: perseveram os estereótipos no trato desse tema; persevera a ridicularização do servidor público. Se alguns fazem por merecer e se outros são omissos e coniventes, os demais, incluindo o cidadão contribuinte, precisam conhecer melhor o assunto.

Embora os programas de humor, na TV, e a sociedade, em geral, desqualifiquem esse trabalho, a zoação nunca faz sentido tamanho é o desconhecimento das pessoas que escrevem esses infelizes textos de humor, haja vista o personagem "Lineuzinho" de "A grande família". A verdade, sempre ignorada, é que tarefas desempenhadas pelo servidor público, típicas da Administração Pública Federal, não têm paralelo no setor privado; por isso, requerem formação específica, muito especializada. E  a demanda, no setor privado, para esse perfil, quando ocorre, acaba por ensejar a  ocasião de se utilizar o conhecimento adquirido em prejuízo do cidadão: policiais em segurança privada, fiscais que assessoram os setores fiscalizados, etc., etc., etc. ...

Por isso, a zombaria a cerca da burocracia precisa ser substituída por uma discussão mais séria: que rotinas de segurança e controle poderiam ser suprimidas sem trazer prejuízo aos beneficiários dos serviços prestados pelo Estado? É admissível que servidores públicos sejam proprietários, ou empregados, de empresas privadas, principalmente aquelas que atuem no ramo onde desempenham suas funções? Estranhos à Administração Pública (terceirizados e etc) poderiam ter acesso aos sistemas informatizados que processam os atos de gestão pública (orçamento, contabilidade, pessoal, patrimônio, fiscalização, etc.)?

De cada vez que estoura um escândalo envolvendo o Governo Federal, quando quase tudo vai ao "ventilador", fatos estarrecedores vem à tona. Mas esses fatos não merecem a devida atenção; a mídia atém-se às consequências, ou seja, aos lucros auferidos pelos autores das façanhas. Mas, para quem conheça a Administração Pública, o mais surpreendente é constatar a tranquilidade com que regras são ignoradas por todos (Não só por quem rouba!) aqueles que teriam um papel a desempenhar no controle do setor "assaltado".

Exemplo: recentemente, durante as investigações da "Operação Porto Seguro", veio a público que advogados da união estariam exercendo a advocacia privada, inclusive com suspeita de advogarem contra a União! A Orientação Normativa nº 27/2009, da própria AGU, veda o exercício da advocacia privada aos seus advogados. O que teria acontecido, posteriormente? As explicações da AGU não parecem convincentes.

Agora mesmo, em Santa Maria, segundo a imprensa vem divulgando, uma empresa de propriedade de um bombeiro do municpio seria responsável pelo planejamento de combate a incêndio  da boate Kiss, onde aconteceu a tragédia que vitimou tantos jovens. Como seria possível justificar essa espécie de promiscuidade, onde a instituição responsável por fiscalizar o cumprimento das medidas de prevenção a incêndio, tem em seus quadros o dono de uma empresa privada que presta esse tipo de serviço? Não estaria claro o conflito de interesses?

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Litigância de má fé

O Código de Processo Civil define como litigância de má fé a conduta pela qual se busca frustrar o curso da justiça, por meio de vários artifícios, todos relacionados no Art. 17. Um desses artifícios é, reiteradamente, usado para postergar o desfecho de ações movidas por servidores públicos contra a União: são recursos, embargos (ou lá o nome que tenha a  peça jurídica) construídos habilmente com o objetivo de rechaçar o direito dos reclamantes, obrigando o trânsito da ação em todas as instâncias, até o Supremo Tribunal Federal. Há, até, aquelas ações que, mesmo tendo ultrapassado todas essas barreiras ( "trânsito em julgado"), não resultam em pagamento do que é devido. É que, na fase de pagamento, novos processos são abertos para que a União cumpra com a obrigação. E acontece o inacreditável: esses processos passam a ser questionados, ora pela Advocacia Geral da União- AGU, ora pela própria Justiça; não pelo mérito, que já foi julgado, mas por bobagens burocráticas.

Meu irmão, professor de educação física de uma instituição federal,  ajuizou ação contra a União no ano de 1994. Ganhou, em 1999, adoeceu em 2005; utilizou a prerrogativa legal que determina a agilização do pagamento a portadores de câncer e de outras doenças que trazem risco de morte; inutilmente pois decorridos 6 anos de sua morte, seu filho, ainda menor de idade, e a viúva,  não receberam um centavo. E ninguém explica, satisfatoriamente, as razões pelas quais esses pagamentos não são realizados. Mesmo os pequenos valores, que deveriam ser pagos imediatamente uma vez que não são passíveis de inscrição em precatórios, não o são.

O Estado Brasileiro deixa de satisfazer obrigações irrefutáveis, já reconhecidas pela justiça. Paralelamente, seus representantes são lenientes com atos de corrupção praticados dentro da máquina federal.

É um estado que se serve da Justiça para oprimir o cidadão. Não pode ser classificado como um Estado de Direito, um Estado Democrático. Aqui, a justiça tarda e falha..