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sexta-feira, 23 de março de 2012

Conivência, convivência, covardia, omissão... Será?

Ontem, descrevi minha perplexidade com aqueles que, orgulhosos das próprias trapaças e armações, legam aos filhos, além da fortuna que conseguem amealhar, seus modus-operandi, seu estilo criminoso de viver, de ludibriar...

Sempre retorno ao assunto "corrupção", neste espaço, porque o tema faz parte do meu cotidiano desde que, há mais de quarenta anos, ingressei no Serviço Público Federal, recém saída do segundo grau, depois de ser aprovada em concurso público para ocupar o cargo de contabilista.

Eram os tempos da antiga Inspetoria-Geral de Finanças, que acumulava as funções de administração financeira, contabilidade e auditoria, ainda na época da primeira reforma administrativa, com a publicação do Decreto-Lei 200/67.

Tenho motivos de sobra para me orgulhar de uma vida inteira dedicada a esse trabalho.

Em oposição àqueles que se orgulham, pelo motivo contrário, aqueles que, como eu disse na postagem de ontem, "acham bonito ser feio", estou convencida de que bonito, mesmo, é ser decente.

Lamento, porém, que tantos servidores públicos, com padrão de vida razoável, plano de saúde, boas escolas para os filhos e estabilidade garantida pelo RJU, não se compadeçam do restante da população...

Lamento que esse verdadeiro exército civil se encolha, medrosamente, não se arriscando a desobedecer, a contestar...

Como seria possível a prática tão aberta da corrupção, em ambiente administrativo tão hierarquizado e formal como o das repartições públicas? Eu não entendo.

Então, conjecturo porque a minha experiência me dá uma certeza: cada ato de gestão de recurso público requer muitas assinaturas, em muitas etapas, em níveis diferentes de gerência, cada nível exercendo papel próprio. Eu não acredito que todos se corrompam, que todos façam parte de esquemas... Provavelmente, muitos se omitem, não discutem, não reagem...

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Litigância de má fé

O Código de Processo Civil define como litigância de má fé a conduta pela qual se busca frustrar o curso da justiça, por meio de vários artifícios, todos relacionados no Art. 17. Um desses artifícios é, reiteradamente, usado para postergar o desfecho de ações movidas por servidores públicos contra a União: são recursos, embargos (ou lá o nome que tenha a  peça jurídica) construídos habilmente com o objetivo de rechaçar o direito dos reclamantes, obrigando o trânsito da ação em todas as instâncias, até o Supremo Tribunal Federal. Há, até, aquelas ações que, mesmo tendo ultrapassado todas essas barreiras ( "trânsito em julgado"), não resultam em pagamento do que é devido. É que, na fase de pagamento, novos processos são abertos para que a União cumpra com a obrigação. E acontece o inacreditável: esses processos passam a ser questionados, ora pela Advocacia Geral da União- AGU, ora pela própria Justiça; não pelo mérito, que já foi julgado, mas por bobagens burocráticas.

Meu irmão, professor de educação física de uma instituição federal,  ajuizou ação contra a União no ano de 1994. Ganhou, em 1999, adoeceu em 2005; utilizou a prerrogativa legal que determina a agilização do pagamento a portadores de câncer e de outras doenças que trazem risco de morte; inutilmente pois decorridos 6 anos de sua morte, seu filho, ainda menor de idade, e a viúva,  não receberam um centavo. E ninguém explica, satisfatoriamente, as razões pelas quais esses pagamentos não são realizados. Mesmo os pequenos valores, que deveriam ser pagos imediatamente uma vez que não são passíveis de inscrição em precatórios, não o são.

O Estado Brasileiro deixa de satisfazer obrigações irrefutáveis, já reconhecidas pela justiça. Paralelamente, seus representantes são lenientes com atos de corrupção praticados dentro da máquina federal.

É um estado que se serve da Justiça para oprimir o cidadão. Não pode ser classificado como um Estado de Direito, um Estado Democrático. Aqui, a justiça tarda e falha..